Exclusivo para psicólogas e terapeutas de casais
Exclusivo para psicólogas e terapeutas de casais
28 e 29 de março de 2026
Online, ao vivo no Zoom
Em apenas 2 dias, vou executar com você o passo a passo da Mediação de Conflitos de Relacionamentos, para você resolver os problemas dos seus pacientes sem ter que recorrer a advogados.
Imersão online e ao vivo | Vagas limitadas por lote
Você acompanha a família desde o início, entende a dinâmica emocional e sustenta o conflito quando ninguém mais consegue.
Mas quando chega a hora de resolver a guarda, a rotina, a convivência e os acordos, você terceiriza porque acha que aquilo não é para você.
E ai o caso vai para o advogado, para o judiciário…
Você já tem:
O que você não recebeu na sua formação foi o passo a passo para conduzir decisão e acordo.
Você pode entender tudo e ainda assim não resolver nada.
Um conflito familiar só termina quando alguém faz a mediação, conduz a decisão e estrutura o acordo.
A maioria dos profissionais da saúde mental acompanha conflitos, mas pouquíssimos conduzem e mediam acordos.
Não disputa agenda
Cobra mais
E quem conduz:
Retém o caso
Se posiciona como referência
A mediação extrajudicial é exatamente esse lugar e hoje ele está vazio para quem vem da saúde mental.
Conteúdo direto.
Sem teoria desnecessária.
Focado em aplicação.
09:30
09:30
Início
Início
12:30
12:30
Intervalo
Intervalo
14:00
14:00
Retorno
Retorno
16:00
16:00
Encerramento
Encerramento
Você aprende e já sabe exatamente como aplicar.
Você passa a:
Você deixa de preparar o terreno
e passa a conduzir a resolução.
Para terapeutas, psicólogos e profissionais da saúde mental que:
já acompanham conflitos familiares
atendem famílias ou casais
querem parar de terceirizar acordos
querem ganhar mais com os casos que já têm
2 dias de imersão ao vivo
Metodologia estruturada
Ferramentas práticas
Materiais de apoio
Certificado de participação
8 horas de conteúdo
Mas você vai pagar bem menos!
De R$ 297 por apenas
Porque essa imersão não é sobre acumular mais teoria.
É sobre resolver um problema prático que hoje te faz perder dinheiro.
O valor não representa o impacto real do que você vai aprender aqui. Ele existe para garantir que estará presente quem decidiu parar de terceirizar o desfecho dos conflitos e assumir esse lugar com método.
Mais importante do que o valor investido é o tempo e a atenção que você vai dedicar para aprender a conduzir acordos extrajudiciais e reter casos que hoje você perde.
Quando você aplicar isso na prática e perceber que está resolvendo conflitos até o fim, cobrando mais e mantendo o controle do processo, vai entender que esse investimento é apenas o início de um novo posicionamento profissional.
Sou Diana Gondim, advogada e mediadora de conflitos familiares e sistemas complexos, com mais de 10 anos de atuação prática, formação no Brasil e no exterior, Especialista e Mestre em Gestão de Conflitos, sócia fundadora da Academia de Gestores de Conflitos do Brasil - AGC e da primeira Câmara privada exclusiva de Mediação e Conciliação do Estado do Ceará - IMECC, instrutora do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, professora universitária e criadora da Metodologia Nexus e Pérola.
Atuo há mais de uma década diretamente na mediação de conflitos familiares, acompanhando casais e famílias em momentos de ruptura, decisão e reorganização de vida.
Tudo o que você vai aprender nessa imersão nasce da prática real com famílias, da mediação extrajudicial aplicada e da integração entre saúde mental, técnica e estrutura de decisão.
Minha missão é formar profissionais de elite que deixem de apenas acompanhar conflitos e passem a conduzir resoluções reais, éticas e sustentáveis para construção de famílias mais estruturadas.
Eu confio tanto no que vou te entregar, que se você sentir em algum momento que o conteúdo da imersão não era o que você procurava, você poderá pedir a devolução do seu dinheiro à nossa equipe, até 2 dias depois do evento.
O estorno será feito 100%, sem burocracias.
Não. Você não vai atuar como advogada. A imersão ensina como conduzir mediações familiares e estruturar acordos extrajudiciais dentro dos limites legais da mediação, sem exercício da advocacia.
Sim. A imersão ficará disponível para compra com acesso à gravação. Mesmo sendo ao vivo, você poderá assistir posteriormente caso não consiga acompanhar em tempo real ou queira revisar o conteúdo.
Não. A mediação entra quando o conflito deixa de ser apenas emocional e passa a exigir decisão e organização. Ela complementa a clínica. Você continua sendo terapeuta, mas deixa de terceirizar o desfecho, além de adquirir uma nova profissão: Mediadora de conflitos extrajudicial, reconhecida pelo Ministério do Trabalho, CBO 3514-35.
Sim. Você aprenderá o passo a passo para estruturar acordos extrajudiciais válidos, com critérios, limites e formato correto, para que possam ser homologados quando necessário.
Improviso gera risco. Método gera segurança. A imersão ensina exatamente o que pode, o que não pode e como conduzir o processo com clareza e responsabilidade.
Funciona para os conflitos que hoje se repetem, se arrastam e acabam sendo terceirizados para o jurídico. Casais, coparentalidade, organização de rotina, guarda e convivência.
Pacientes resistem à decisão quando não há estrutura. Quando o processo é bem conduzido, com clareza e segurança, a adesão aumenta. A mediação organiza o campo para a decisão acontecer.
Sim. Você deixa de terceirizar a parte mais valorizada do processo e passa a oferecer o serviço completo. Não é sobre atender mais, é sobre resolver e cobrar pelo desfecho.
Sim. O conteúdo é prático, direto e pensado para aplicação imediata. Você sai sabendo exatamente como conduzir, estruturar e apresentar esse serviço.
São 2 dias de imersão online e ao vivo, com conteúdo intensivo e focado em aplicação prática.
Você pode solicitar reembolso dentro do prazo de garantia. Sem burocracia. O risco não é seu.
Os resultados podem variar de acordo com a aplicação do método, o contexto de atuação e a postura profissional de cada participante.
Esta imersão oferece metodologia, estrutura e ferramentas práticas de mediação extrajudicial, não habilitando o exercício da advocacia.
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